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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais, danos estéticos e danos materiais decorrentes de queda durante jogo de futebol em quadra molhada e sem condições para a prática esportiva.

Trata-se de recursos de apelação interpostos por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO RS - SESI e LEANDRO HENRIQUE ORTOLAN, nos autos de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito. Danos morais. Inscrição de nome do SPC. Prestadora de serviços de telefonia. Responsabilidades subjetiva e objetiva presentes nos autos.

Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida pela MM.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
Lei nº 11.647, de 24 março de 2008
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Cliente passou por situação vexatória ao ser revistada na loja

Indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Adicional de periculosidade. Trabalho em redes de telefonia.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM REDES DE TELEFONIA
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
Instrução Normativa nº 30/2007 do TST
Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
A clássica distinção entre relações de trabalho e relações de emprego: a necessidade de revisitação do critério da subordinação jurídica
Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Ex-advogado trabalhista do Escritório Vinhas Advogados. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Janeiro de 2007.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
Projeto de Lei nº 5.828-C, de 2005

Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 71, de 2002 (PL nº 5.828, de 2001, na Casa de origem), que "dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências."
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Empregada da CEF. Créditos em Favor de Terceiro

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2015 - 09:53
A cobrança dos alimentos no novo CPC

Não há nada mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Vínculo de emprego. Responsabilidade solidária.

A condição da reclamante no reclamado PATEO era de empregada, porque, no exercício da função de gerente de estacionamento, laborava de forma subordinada, não-eventual e remunerada, nos termos do artigo 3º da CLT.

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